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STF nega a Maluf direito a mais um recurso, mas o mantém preso em casa
Data Publicação:20/04/2018
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quinta (19) um recurso da defesa do deputado afastado e ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP). A maioria entendeu que o processo contra Maluf se encerrou (não cabem novos embargos) e a pena deve ser cumprida, como já havia determinado o ministro relator, Edson Fachin.

Após essa decisão, Fachin concedeu de ofício um habeas corpus para que o ex-prefeito possa continuar cumprindo a pena em casa por causa de seu estado de saúde.

Maluf foi condenado em maio do ano passado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que foi prefeito de São Paulo (1993-1996). Sua defesa apresentou embargos de declaração (um primeiro recurso), que foram rejeitados pela Primeira Turma do STF em outubro.

Em dezembro, a defesa protocolou embargos infringentes, sustentando que deveria prevalecer o voto vencido do ministro Marco Aurélio para que fosse anulada a decisão anterior devido à ausência de perícia sobre a materialidade do crime de lavagem e, também, para que fosse reconhecida a prescrição de um dos fatos descritos na denúncia.

De modo geral, embargos infringentes podem ser apresentados contra uma determinada decisão colegiada desfavorável ao réu que não seja unânime. No caso de Maluf, Marco Aurélio divergiu dos outros quatro ministros da Primeira Turma, argumento empregado pela defesa.

Como relator, Fachin negou o prosseguimento dos embargos infringentes por entender que não cabe esse tipo de recurso contra decisão das turmas do Supremo, e ordenou a prisão imediata.

Maluf chegou a ficar preso na Papuda, em Brasília, por cerca de três meses, até o ministro Dias Toffoli conceder a ele, em março, um habeas corpus por razões humanitárias –o deputado, de 86 anos, tem câncer e saúde muito debilitada, segundo sua defesa.

O plenário discutiria nesta quinta o referendo ao habeas corpus concedido por Toffoli. Porém, com a decisão de Fachin de conceder de ofício a prisão domiciliar, a discussão sobre o referendo ficou prejudicada (perdeu o objeto).

EMBARGOS INFRINGENTES

Os advogados do ex-prefeito recorreram da decisão de Fachin de negar o prosseguimento dos embargos infringentes, e a discussão foi levada ao plenário (composto pelos 11 ministros). A análise do caso começou nesta quarta (18) e se estendeu para esta quinta.

Julgaram-se, ao mesmo tempo, o caso concreto de Maluf (se ele tinha direito aos embargos infringentes) e, de modo genérico, se cabem tais embargos contra decisões das turmas, e em quais circunstâncias.

Todos os ministros entenderam que cabem os embargos infringentes, mas a maioria decidiu que são necessários que 2 dos 5 ministros de uma turma votem pela absolvição do réu para que esse recurso seja admitido.

O argumento da maioria é que deve se aplicar às turmas a mesma proporção exigida em plenário. Pelo regimento interno do STF, para que caibam embargos infringentes contra decisões do Pleno, é necessário que 4 dos 10 ministros (excetuando o presidente) divirjam. Portanto, nas turmas, é preciso que haja dois divergentes.

Votaram desse modo seis ministros: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Para esse grupo, no caso concreto, Maluf não tinha direito aos embargos infringentes –porque, no caso dele, só houve um voto divergente.

Já para outros cinco –Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio–, basta um único voto divergente na turma para o cabimento de embargos infringentes. Para eles, que foram vencidos, Maluf tinha direito a esse último recurso antes de cumprir pena.


Fonte:Yahoo.com



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