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Governo eleva valores mínimos em operações de fusão
Data Publicação:31/05/2012

O governo elevou para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões os valores mínimos de faturamento ou volume de negócios no Brasil das empresas que precisarão submeter operações de fusão e aquisição ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Assim, só serão analisadas pelo colegiado as fusões de empresas nas quais a maior fature mais do que R$ 750 milhões e a menor, pelo menos R$ 75 milhões. Os limites anteriores, fixados em 1994, eram de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões.

"É bom, porque o Cade não vai perder tempo analisando compra de galinheiro", comentou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi relator da lei que reformulou o Cade. Ele havia incluído esses limites mais elevados em seu relatório, mas a modificação foi retirada na Câmara dos Deputados. Porém, foi fechado um acordo pelo qual os novos limites seriam fixados na regulamentação da lei - o que de fato ocorreu hoje, com a publicação da Portaria Interministerial 994, assinada pelos ministros da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e da Fazenda, Guido Mantega.

Na última terça-feira, o conselheiro Olavo Chinaglia disse que, com os novos limites, haverá redução de 30% a 40% no volume de processos a serem analisados. Na avaliação de Dornelles, as mudanças no funcionamento do Cade, que entraram em vigor esta semana, são positivas. "Mas o governo precisa equipar o Cade, que agora tem responsabilidade muito grande", comentou.

A principal mudança com a nova lei é que fusões e aquisições terão de ser aprovadas previamente, e não depois de realizadas, como era até a semana passada. Portanto, o tribunal terá de ser mais ágil em suas decisões, para não paralisar os negócios. "Precisa abrir concurso e contratar mais especialistas", defendeu o senador.

A entrada em vigor das novas regras do Cade provocou uma avalanche de processos, por parte das empresas interessadas em ter seus negócios analisados pela sistemática antiga. Ontem, o plenário do Cade decidiu que as regras anteriores serão válidas somente para operações apresentadas até o dia 28 de maio. Os conselheiros descartaram a alternativa, que seria o dia 19 de junho. Dornelles acha que isso dará margem a contestação na Justiça.





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