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O Conselho Federal da OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) deve questionar ao STF ( Superior Tribunal Federal) a constitucionalidade dos limites fixados pela lei 9.250/95 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda de Pessoa Física. Em reunião realizada ontem, o conselho aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma Adin ( Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de lei). O objetivo é questionar os limites fixados nos anos base de 2012 a 2014.
O relator da matéria no plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand ( ES) defendeu que as despesas com educação , assim como já acontece com aquelas realizações pelo contribuinte com saúde, não fiquem sujeitas a tetos de dedução do Imposto de Renda. A despesa com educação dedutível nestes anos foi fixada, respectivamente em R$ 3.091, R$ 3.230, e R$ 3.375. O relator considera que a fixação de valores de dedução, em limites tão reduzidos, violam dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana. A proposta aprovada ontem pelo Conselho foi apresentada em 2011 pelo advogado Igor Mauler Santiago, membro da então Comissão especial de Direito Tributário da OAB Nacional.
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