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A jornada de oito horas de trabalho do empregado doméstico, limite previsto na nova lei que ampliou os direitos da categoria, só pode fazer até duas horas por dia. Casos de hora extra maior, somente em casos de exceção ou seja uma festa.
O empregador também precisa observar a exigência de pelo menos 11 horas de descanso entre o fim e o início da outra jornada de trabalho.
A hora extra tem um adicional de 50% maior que a normal. Já o adicional noturno depende de regulamentação. É considerada jornada noturna o trabalho realizado das 22h às 5h do dia seguinte.
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