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Tam é condenada por mudar voo de criança que viajava sozinha
Data Publicação:04/10/2013

O 5º Juizado Cível de Brasília condenou a TAM a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família de uma passageira de dez anos que embarcou em um voo diferente do que foi contratado, sob alegação da companhia de que a menina tinha problemas na documentação. Cabe recurso da decisão.

O G1 procurou a TAM para comentar o assunto, mas a empresa não retornou até a publicação da reportagem. Na defesa, a companhia afirmou que não permitiu a viagem da menor por razões de segurança, em virtude de ausência da documentação original necessária.

O caso aconteceu em janeiro de 2012. Segundo o processo, a passageira, de dez anos, havia viajado sozinha de Brasília para Salvador para visitar a avó. Na volta, ela fez o check-in e embarcou, mas foi retirada da aeronave por problemas com documentos.

A menina deveria voltar para a capital federal no voo das 8h10min, mas só conseguiu viajar no voo das 14h37min, naquele mesmo dia. De acordo com o processo, a companhia não entrou em contato com familiares e a criança ficou incomunicável por horas.

Na decisão, a juíza afirmou que a empresa praticou ato arbitrário e ilegal, ao retirar a criança da aeronave sem dar qualquer satisfação aos familiares e que os pais tiveram abalo emocional por desconhecer o paradeiro da filha.

"Se havia algum tipo de irregularidade quanto à documentação de viagem da menor, seu "check-in" não deveria ter sido autorizado de pronto pela ré, possibilitando à menor retornar à casa de sua avó, ou com ela permanecer até que fosse sanada a suposta irregularidade e lhe fosse possibilitado o efetivo embarque. Além disso, sem que fosse sanada a suposta irregularidade, vez que nenhum outro documento foi entregue à ré enquanto a menor permaneceu em seu poder, um novo embarque ocorreu, tendo a menor sido reacomodada em um voo subsequente em outra companhia aérea".




Fonte:G1



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