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Conquistando Direitos em Porto Alegre
Data Publicação:21/10/2013

No último dia 16, foi aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei de autoria daVereadora Sofia Cavedon (PT), que assegura a casais homossexuais com união estável reconhecida, o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB.

A audiência contou com a a presença de 18 vereadores, sendo destes, 17 votos favoráveis contra 01 contrário, do vereador Pujol, que considerou o processo “inócuo”. Além disso, 16 vereadores estavam ausentes na votação.

Entre os apoiadores do projeto, defenderam seus votos na tribuna os vereadores Sofia Cavedon, Pedro Ruas, Professor Garcia, Jussara Cony, Delegado Cleiton, Comasseto e Fernanda Melchiona.

Sabia mais sobre a proposta:

Exposição de Motivos

Os recentes julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal[1], que discutiram a constitucionalidade da união civil entre pessoas do mesmo sexo, em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação, da dignidade da pessoa humana, do pluralismo e livre planejamento familiar, acabaram por reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, sobre ela incidindo a mesma proteção jurídica garantida às famílias heteroafetivas.
Todavia, a efetiva concretização dos direitos decorrente deste novo paradigma nem sempre se dá automaticamente, dependendo em muitos casos da sua positivação.

Exemplo disso é a legislação federal que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida, a qual, logo após o referido julgamento, foi alterada para contemplar como grupo familiar a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal.

Os programas de habitação popular desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB estão a merecer a mesma atenção do programa federal, precisamente para garantir que lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, que mantenham união estável homoafetiva, possam inscrever-se como entidade famíliar nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo órgão.

Neste sentido, revela-se fundamentar a aprovação do presente projeto lei.

[1] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132

Da redação, com informações do Blog da LBL e do Blog da Vereadora Sofia Cavedon.





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