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Aprodec esclarece direitos do consumidor na compra de imóveis
Data Publicação:04/04/2014

Leonardo Carvalho, advogado especialista no assunto, esclarece ações abusivas tomadas por imobiliárias. Em ações coletivas, Aprodec solicita reparo à justiça.

 

Adquirir um imóvel, o famoso sonho da casa própria, é um objetivo comum a grande parcela dos brasileiros. Porém, caso algumas cautelas não sejam tomadas, este sonho pode ser frustrado. Antes de assinar os contratos, alguns pontos devem ser observados – pontos estes que vão além da beleza do imóvel ou do nome consagrado da imobiliária. A Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa Contra Práticas Abusivas (Aprodec) esclarece estas questões imobiliárias, prevenindo aqueles que queriam possuir um imóvel na planta.

 

A aquisição requer uma pesquisa criteriosa, afinal, como o imóvel ainda será construído, o comprador corre riscos de enfrentar diversos problemas. Entre os mais comuns, apontados por Leonardo Carvalho, advogado, encontram-se demora na entrega, posterior alteração da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura, incidência de índices de reajustes não previstos em contrato e padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado. Caso quaisquer, ou outros, destes itens aconteçam, a Associação realiza ações coletivas, unindo um grupo de indivíduos que se sintam desfavorecidos em suas negociações. “Mesmo com a legitimidade ativa da Aprodec para ações coletivas, há a legitimidade individual de cada titular”, garante Leonardo Carvalho.

 

A Associação alerta, ainda, atitudes ilegais tomadas pelas imobiliárias. A cobrança de taxa de Interveniência, por exemplo, é vedada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Já a taxa de assistência jurídica, só pode ser cobrada se solicitada pelo consumidor. Outra questão a ser observada é quanto ao financiamento da obra. Antes da entrega das chaves e vistoria do imóvel, deve-se verificar se a incorporadora detém o certificado de expedição do auto de conclusão, pois só há a liberação do financiamento pela instituição bancária com sua existência. Conhecido como “habite-se”, este documento atesta a condição de moradia do imóvel pelo corpo de bombeiros. Além disso, o comprador deve se informar sobre quem é responsável pelo pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento, identificar o nome do agente financeiro, quais as condições e prazos de pagamento e a forma de correção das prestações.

 

Sobre a Aprodec

A Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa Contra Práticas Abusivas é composta por cidadãos consumidores insatisfeitos com as práticas mercadológicas praticadas no Brasil. A sede da Associação é localizada na Avenida Brasil, 22.895, sala 206, Guadalupe, Zona Norte. Mais informações pelo telefone (21) 2221 4015.





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