O Plenário aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que diferencia mais
claramente no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. O PLC
62/2012, que agora segue para sanção presidencial, aumenta a pena por
contrabando, atualmente de um a quatro anos de reclusão, para dois a
cinco anos. Não houve mudanças em relação ao descaminho.
A principal crítica ao tratamento atual no Código Penal é que condutas
de gravidade diferente têm a mesma punição prevista. O contrabando
consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida. Já, no caso
do descaminho, a mercadoria é legal, havendo porém tentativa de não
pagar os tributos devidos.
O líder do DEM, José Agripino (RN), destacou a necessidade de se punir de modo mais duro o contrabando.
- É separar o joio do trigo. O que é legalmente importável e o que é
ilegal entrar no país. Droga, armamento. Tem que haver, portanto, uma
penalização muito maior para aquilo que seja contrabando, que é a
importação ou a entrada no país de coisa proibida, ilegal - disse
Agripino, elogiando o autor do projeto, o deputado Efraim Filho
(DEM-PB).
O crime de contrabando passará a ser descrito no artigo 334-A do Código
Penal como “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Incorre
no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que
dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que
traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para
fins de exportação.
Além disso, o PLC 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao
contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, esse aumento
de punição está restrito às mercadorias contrabandeadas por transporte
aéreo.
O relator do projeto e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também defendeu a
diferenciação entre os dois crimes. Ele lembrou que o tratamento dado ao
assunto ainda pode ser mais aperfeiçoado. Segundo Vital, sugestões do
senador Pedro Taques (PDT-MS), que não foram aproveitadas em nome da
celeridade, poderão ser incluídas na discussão da reforma do Código
Penal (PLS 236/2012).
Estatísticas
A Secretaria da Receita Federal informou em fevereiro que a apreensão
de mercadorias nas áreas de fiscalização, repressão, vigilância e
controle sobre o comércio exterior, incluindo bagagens, foi 16,97% menor
no ano passado do que o registrado em 2012. Foram apreendidos, entre
outras mercadorias, produtos falsificados, tóxicos, medicamentos,
munição, armas e drogas.
Apesar da queda, a apreensão de armas passou de 581 unidades para
6.814, com um aumento de 1.072,8%. A de remédios, por sua vez, subiu
79,6%, com um crescimento de R$ 6,99 milhões para R$ 12,56 milhões. A
apreensão de cigarros cresceu 11,8%
Fonte:ag senado - foto divulgação
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