O Estatuto Geral das Guardas Municipais
(PLC 39/14) foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado. Pela proposta, as corporações terão
poder de polícia, com a responsabilidade de proteger tanto o patrimônio
quanto o cidadão.
O projeto atribui ao integrante da guarda
municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única.
Eles deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua
estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares.
Sobre as competências das guardas
municipais, além de prevenir, inibir e coibir infrações contra bens e
instalações, elas deverão colaborar com os órgãos de segurança pública
na pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito,
as guardas poderão fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra garantia do texto é que a corporação
poderá encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime. Poderá auxiliar na
segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades.
A proposta relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) teve o apoio da maioria dos senadores.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou
emendas questionando a constitucionalidade de quatro artigos do
projeto. Três deles por estabelecerem regras para provimento de cargos
por parte do município, o que, no entendimento do senador, poderia ferir
a autonomia desse ente federativo.
O outro ponto apontado por Taques é o
artigo que atribui obrigação a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa
exclusiva de frequência de rádio aos municípios que tenham guarda
municipal.
As emendas não chegaram a ser debatidas e,
segundo o presidente da comissão, Vital do Rêgo (PMDB-PB), serão
discutidas quando a matéria for colocada em votação no plenário do
Senado, para onde será remetida com pedido de votação em regime de
urgência.