O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei
que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova
tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o
acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços
relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e
psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de
janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de
disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e
pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do
Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já
previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de
prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.