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  Porto Alegre
 
FCDL-RS comemora aprovação de proposta que elimina Substituição Tributária para alguns setores
Data Publicação:22/07/2014
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS acompanhou em Brasília o esforço concentrado no Senado Federal para aprovação de matérias de interesse nacional. O foco central da entidade que representa o varejo no Rio Grande do Sul foi o PLC 60/2014 que trata de modificações importantes na Lei Complementar 123 referente ao estatuto da Micro e Pequena Empresa. A matéria foi aprovada no Senado Federal e, se sancionada, dá fim a Substituição Tributária para determinados setores.

- A Lei da Micro e Pequena Empresa, baseada no tratamento diferenciado para os pequenos, não vem sendo colocada em prática. Esse é um momento importante já que procuramos apresentar um panorama de fatores que dificultam o desenvolvimento do comércio e esse é um dos problemas atuais - afirmou o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.

proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

Com o fim da chamada Substituição Tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo. No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A entidade foi representada em Brasília pelo 2° Diretor Financeiro, Zenir Gross Kellermann. O tema vinha ao longo do último ano sendo tratado pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa que conta com a participação ativa da FCDL-RS.


Fonte:playpress



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