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| FCDL-RS comemora aprovação de proposta que elimina Substituição Tributária para alguns setores |
| Data Publicação:22/07/2014 |
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul -
FCDL-RS acompanhou em Brasília o esforço concentrado no Senado Federal
para aprovação de matérias de interesse nacional. O foco central da
entidade que representa o varejo no Rio Grande do Sul foi o PLC 60/2014
que trata de modificações importantes na Lei Complementar 123 referente
ao estatuto da Micro e Pequena Empresa. A matéria foi aprovada no Senado
Federal e, se sancionada, dá fim a Substituição Tributária para
determinados setores.
- A Lei da Micro e Pequena Empresa, baseada no tratamento diferenciado
para os pequenos, não vem sendo colocada em prática. Esse é um momento
importante já que procuramos apresentar um panorama de fatores que
dificultam o desenvolvimento do comércio e esse é um dos problemas
atuais - afirmou o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.
proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de
16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação,
por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à
medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da
futura lei.
Com o fim da chamada Substituição Tributária para alguns setores,
prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão
mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do
ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do
produto. Entre os setores que continuam com substituição tributária
estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos,
de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos
cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse
mecanismo. No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a
substituição tributária será aplicada somente se a produção for em
escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A entidade foi representada em Brasília pelo 2° Diretor Financeiro,
Zenir Gross Kellermann. O tema vinha ao longo do último ano sendo
tratado pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa que
conta com a participação ativa da FCDL-RS.
Fonte:playpress
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