Publicado nesta terça-feira (05) o decreto presidencial que prevê o
pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro
salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social. A primeira
parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será
depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não será
descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o final de
novembro e o início de dezembro, quando será depositado o restante do
abono.
De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a
gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será
calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício
previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a
receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12
meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse
total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será sobre dez
meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que
os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS
calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios:
amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia,
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por
acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em
serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e
salário-família.