A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Cielo deixe de
utilizar o nome da marca, atendendo a pedido em ação movida pelo nadador
Cesar Cielo. A decisão da juíza Márcia Maria Nunes de Barros foi
publicada nesta terça-feira (14). Segundo a decisão, a Cielo tem 180
dias para deixar de utilizar o nome. Em caso de descumprimento, a pena é
de multa diária de R$ 50 mil. A determinação ocorreu em primeira
instância, e a Cielo informou que irá recorrer. Procurada pelo G1, a
assessoria de imprensa de Cesar Cielo informou que o atleta não irá se
pronunciar sobre o caso.
O nadador Cesar Cielo e a Visanet firmaram em 2009 um contrato de
licença de direito de uso de imagem, com participação do atleta em
eventos e campanhas promocionais. Porém, segundo a decisão, quando a
Visanet adotou o nome Cielo, houve expressa vinculação da marca ao nome
ao nadador.
"No primeiro comercial de propaganda da nova marca, a empresa ré
reconhece mais do que expressamente a notoriedade do patronímico
[sobrenome] do nadador. No filme, o desempenho do autor é comparado com o
das máquinas da empresa", diz a juíza na decisão.
"A empresa ré optou por atrelar o nascimento de sua nova marca a uma
intensa campanha publicitária com o nadador, na exata época em que este
vivia o auge de sua carreira."
A Cielo alega que o nome da marca vem de uma palavra que existe no
dicionário em outros idiomas. A juíza, no entanto, reforça que o
lançamento do novo nome teve como referência o nadador. "É desimportante
o tamanho que a empresa ré assumiu no mercado atual, ou que o signo
Cielo, na atualidade, tenha eventualmente se desvinculado do nome do
nadador", diz a sentença.
"Se não tivesse atrelado a sua nova marca ao atleta, a empresa ré
poderia defender a tese de que escolheu o signo Cielo por causa do
significado nos idiomas espanhol e italiano. Mas ela inequivocamente o
fez, e deve arcar com os ônus de sua imprudente escolha."
A notícia resultou em queda de 6,32% das ações da Cielo na Bovespa nesta terça. Os papéis são cotados a R$ 38,66.
Fonte:G1
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