NOTA DO GOVERNO DE GOIÁS SOBRE A NOVA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO DA GRANDE GOIÂNIA
Acerca da decisão da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) de estabelecer novo valor para a tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, em reunião realizada na última sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015, o Governo de Goiás vem observar que:
1 – São de competência da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) a avaliação da qualidade do serviço prestado e a definição dos valores e reajustes das passagens de ônibus
2 – Conforme estabelece o regimento interno da CDTC, a Prefeitura de Goiânia detém 4 dos 11 assentos do órgão colegiado, tendo, assim, preponderância para aprovar ou vetar medidas relacionadas à qualidade do transporte coletivo e de definição do valor da tarifa;
3 – O Governo do Estado, por sua vez, tem apenas dois assentos na CDTC e não compete a ele fiscalizar ou definir o valor da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia;
4 – Vale ressaltar que a decisão pela definição da tarifa de R$ 3,30 foi unânime, ou seja, referendada por todos os membros da CDTC após a avaliação da qualidade do serviço ofertado e do equilíbrio econômico-financeiro do sistema;
5 – Sendo assim, as medidas relacionadas à definição da tarifa, por sua relevância e efeitos na vida da população usuária do transporte coletivo da Grande Goiânia, não podem e não devem ser alvo de exploração política ou intuito oportunista por nenhum dos agentes públicos envolvidos no processo, independentemente do peso que tenham na tomada de decisões sobre o setor.