A AES Eletropaulo tem 20 dias para criar um canal específico para
atendimento emergencial de serviços essenciais, sob pena de pagar multa
de R$ 50 mil por dia de atraso. É o que determina uma liminar concedida,
ontem (24), ao Procon de São Paulo pelo juiz Luis Felipe Ferrari
Bedendi, da 14ª Vara de Fazenda Pública.
A liminar é resultado de uma ação civil pública movida pela Procon em
decorrência dos problemas de falta de energia enfrentados pelo Hospital
Municipal e Maternidade Amador Aguiar, em Osasco, no fim de 2014, por
causa das chuvas.
A decisão da Justiça estabelece que as chamadas de urgência e
emergência “devem ter tratamento diferenciado das demais solicitações
dos consumidores, seja por meio de números diferenciados, seja com
atendimento prioritário em caso de número unificado”.
A diretora do Procon, Ivete Maria Ribeiro, explicou, em nota, que “a
partir da concessão e do cumprimento da liminar, os serviços essenciais
públicos e privados não precisam mais passar pelocall
center convencional da empresa, já que terão um canal exclusivo para
atendimento emergencial”.
Além da ação civil pública, a entidade de defesa do consumidor autuou
a AES Eletropaulo, no começo deste ano, em R$ 3,7 milhões, pela demora
no restabelecimento de energia da unidade hospitalar.
A AES Eletropaulo informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão da Justiça.
Fonte:ag brasil
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