No dia 30 de Abril, a receita fechou o prazo de realização
de declaração de imposto de renda. E certo que muitos faltaram algum detalhe,
ou esqueceram de acrescentar algo na mesma. Desta forma existe o que chamamos
de declaração retificatoria. E interessante observar que a mesma permite
acrescimento ou retirada de algo que passou e que pode ser feita dentro do
prazo de 8 meses, para se poder ter sua declaração de forma correta. Assim para
quem já enviou sua declaração, a dica, a
mesma esta aberta já para ser executada a partir do dia 04 de maio.
Muitos por vários detalhes ou mesmo motivos pessoais
esqueceram de fazer sua declaração, assim podem começa-la , neste mesmo prazo. Mas tendo
uma diferença, a declaração do tipo retificadora, não possui multa e no seu
tipo de desconto uma vez lançado não pode ser lançado, agora após o prazo,
existe uma multa a penalizar que chega no valor mínimo de R$ 160,00. Assim
vamos lá, e não percamos tempo
Fonte:Prof Sandro Gouvea Cardoso
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