O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso
defendeu uma proposta polêmica durante julgamento da última quarta-feira
(6), quando a Corte julgava o direito de presos pedirem indenização em
dinheiro ao Estado pelas condições dos presídios no País.
Barroso citou a possibilidade de conceder aos presos a diminuição do
número de dias encarcerados em casos onde for constatado que é
enfrentada uma situação degradante.
Um exemplo disso seria descontar um dia da pena a cada determinado
número de dias em que o condenado passa em cadeias superlotadas ou em
condições precárias.
— A solução a que se propõe é a de que os danos morais causados aos
presos em função da superlotação e de condições degradantes sejam
reparados preferencialmente pelo mecanismo da remição de parte do tempo
de execução da pena em analogia ao Artigo 126, da Lei de Execução Penal.
Vale dizer, a cada X dias de cumprimento de pena em condições desumanas
e degradantes, o detento terá direito à redução de um dia de sua pena.
Esse mecanismo de desconto na pena já ocorre quando o encarcerado
trabalha, estuda ou lê livros e entrega resumos das obras às autoridades
penitenciárias.
O ministro ainda destacou que a indenização aos presos como forma de
reparação foi adotada pela Itália e na Corte Europeia de Direitos
Humanos, e especificou que as alegações de condição degradante não podem
ser feitas de maneira genérica, apenas para beneficiar o preso.
— Existe responsabilidade civil do Estado e, consequentemente, o
dever de pagar uma reparação a este preso. A caracterização da
responsabilização civil por condições degradantes dos presídios não pode
se dar apenas pela alegação genérica de que os presídios estão em más
condições. É preciso fazer uma prova concreta de que aquele preso estava
em condições degredantes em um específico presídio mediante prova
adequada.
O julgamento das indenizações foi interrompido após pedido da
ministra Rosa Weber para analisar o caso novamente, após a possibilidade
citada por Barroso. O ministro também defendeu que a indenização em
dinheiro seja feita apenas caso a remição não seja possível, e que o
perdão da pena prevaleça sobre o ressarcimento financeiro.
Barroso defende ainda que, caso o preso já tenha cumprido toda a sua
pena, deve haver uma ação para o ressarcimento por danos morais pela
ingerência do Estado em garantir condições dignas no cumprimento da
pena.
— Subsidiariamente, caso o detento já tenha cumprido integralmente a
pena ou não seja possível aplicar-lhe a remição, a ação para
ressarcimento dos danos morais será fixada em pecúnia pelo juízo cível
competente.
Até a última quarta-feira, a votação contava com o voto de três
ministros favoráveis à condenação do Estado a pagar a reparação. Além de
Barroso, Teori Zavascki e Gilmar Mendes reconheceram a culpa do Estado,
porém, apenas viam o direito à indenização por parte dos presos. A
conversão em dias a menos na pena foi colocada em debate apenas na
quarta-feira.
Fonte:R7
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