A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei
13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as
mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no
"Diário Oficial da União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de
Medida Provisória, eaprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações,
que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento
do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao
abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada
pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os
trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90
dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de
remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da
medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada
pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de
Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de
2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios
previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego
e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas
públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes
benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios
poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por
ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no
Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por
ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em
maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que
dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural
desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido
salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada,
relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de
dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a
ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre
outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais
restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo
trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao
trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca
dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria
sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao
seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos
últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses
de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da
Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de
apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o
trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes,
esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria
ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista
na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela
terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago
anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois
salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido
atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no
ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é
proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida
provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na
categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três
anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o
governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a
parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a
vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao
auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de
dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18
meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o
seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a
proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de
atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada
posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por
exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos
meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de
trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a
solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do
grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.