CINEMA MUNDO ECONOMIA CULTURA ESPORTES EDUCAÇÃO CONCURSOS CIÊNCIAS & SAÚDE
QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
ULTIMA NOTÍCIA:
Alexandre de Moraes abussa da sorte e manda investigar Michele, esposa de Bolsonaro
BUSCAR
   
  Notícias
Acontecendo
Africa
América do Sul
Automóveis & Motocicletas
Beleza
Brasil
Brasilia
Ciência & Saúde
Cinema & Teatro
Concursos & Emprego
Conteúdo
Cultura
Diversidade
Ecologia
Economia
Editorial
Educação
Entretenimento
Esportes
Gastronomia
Gente
Goiânia e Centro-Oeste
Goiás
Impecheament
Jurídico
Meio Ambiente
Moda
Mulher
Mundo
Música e Ritmos
Noite Rio
Planeta Criança
Policia
Politica
Poluição
Porto Alegre
Religião
Rio de Janeiro
RioPress
São Paulo
Saúde
Tecnologia
Tocantins
Turismo
União
Página Inicial / Notícias / Brasil
  Brasil
 
Justiça valida venda de imóvel pelo WhatsApp
Data Publicação:14/07/2015

Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de R$ 65 mil para uma mulher que havia lhe comprado um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp - aplicativo de aparelho celular -, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (R$ 50 mil) e cópias de documentos. Mas a escritura não foi lavrada e a compradora acionou a Justiça.

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável. "Não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito", disse o magistrado à reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo".

Os nomes dos envolvidos não foram revelados, apenas as iniciais. A mulher que moveu a ação, A.M.F.S., conseguiu o direito de ser ressarcida em mais de R$ 15 mil por danos materiais e, no lugar dos R$ 50 mil, deverá receber R$ 65.629,41. Ela não terá direito, porém, ao pedido de R$ 10 mil por danos morais.

O juiz contou que todas as provas anexadas nos autos são documentos e diálogos tirados do próprio WhatsApp. A compradora fotografou o aplicativo com as mensagens e tudo mais que acertou com o comprador, das iniciais G.L.A.P. "Foi um negócio arriscado e que não é recomendável", disse o juiz Lúcio Brito. Ele afirmou que, no entanto, o Código Civil oferece garantias mesmo para transações realizadas dessa maneira.

Um dispositivo na lei federal diz que são aceitas tratativas feitas pessoalmente e também por telefone e qualquer outro meio. Durante a negociação, a autora do processo depositou os R$ 50 mil na conta bancária do réu, que confirmou o recebimento e encaminhou recibo também via WhatsApp. O problema é que não foi passada a escritura do imóvel, no caso o terreno em um loteamento de Uberaba, cidade de 320 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro.

Recurso

No decorrer do processo, G.L.A.P. não contestou a ação, mesmo tendo sido citado e tomado ciência de seu tramite. Diante disso, o julgamento ocorreu à revelia e ele foi condenado, pois o juiz considerou que as provas apresentadas confirmam as tratativas entre as partes e o fechamento do negócio.

Para o magistrado, foi comprovada a validade de toda a negociação já que houve a proposta e a aceitação. "Dentro da moderna concepção jurídica dos contratos é plenamente aceita", considerou o juiz. Ele só não acatou o pedido de danos morais por estar diante somente de um caso de quebra de contrato. "No caso em análise, não há prova de consequências outras além do aborrecimento atípico de um descumprimento contratual", argumentou na sentença.

O valor de mais de R$ 65 mil levou em conta questões como a correção monetária desde o ajuizamento da ação, mais juros de 1% ao mês e ainda o pagamento de 80% das custas processuais e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O vendedor do imóvel ainda pode recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




Fonte:R7



Nome:
E-Mail:
+ Notícia(s)
- Cpi do Covid pode pegar prefeitos e Governadores por má aplicação de recurso federal
- Ford sai do Brasil, Rodrigo Maia e o verdadeiro culpado !
- Glaustin reafirma apoio do PSC ao presidente Jair Bolsonaro
- Semana da Constelação Familiar: de 11 a 19/03
- STJ concede habeas corpus a deputado federal João Rodrigues por prescrição de prazo
- Equipe econômica de Guedes terá nove nomes do governo Temer
- FHC revela voto nulo em segundo turno das eleições presidenciais
- Aposentadoria integral ficará mais difícil a partir da semana que vem
- McDonalds demite funcionário que emprestou batata para o Burger King
- Homem coloca fogo em um morador de rua em Santos (SP)
Paginação:
     
MAIS PROCURADOS
Empresa
Reclamações
Regras de publicação


 
PRODUTOS
Publicidade
Artigos Acadêmicos
 
INTERAÇÃO
Contato / Reclamações / Sugestões
 
 
Goias Real - Todos os Direitos Reservados de 2004 a 2020.