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Receita Federal reforça que adesão ao Prorelit que termina dia 30
Data Publicação:23/10/2015
Com a necessidade de arrecadar recursos aos cofres públicos e com a esperança de que o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) ajude nas contas deste ano, a Receita Federal ressaltou o prazo para adesão ao programa, que termina na próxima sexta-feira, 30 de outubro. Pelas regras do programa, que ainda está em tramitação no Congresso através da Medida Provisória 685 deste ano, é possível quitar débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial com o pagamento em espécie de 30% a 36% do valor devido e utilizando créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso. Segundo o Fisco, os contribuintes podem optar pelo pagamento da dívida em uma única parcela ou dividir em até três, devendo pagar, no mínimo, 30% do saldo devedor consolidado de cada processo até o dia 30 de outubro deste ano, 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação por duas parcelas iguais e com vencimento nos dias 30 de outubro e 30 de novembro ou 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação em três parcelas iguais com vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015. Para aderir ao Prorelit, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD) na unidade de atendimento da Receita Federal e sua jurisdição. A Receita informou ainda que o contribuinte poderá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão até dia 3 de novembro em decorrência do ponto facultativo no Serviço Público no dia 30 de outubro, mas ressalta que o pagamento em espécie das exigências deverá ser realizado até o dia 30 deste mês. No lançamento do programa, o governo apostou no Prorelit como forma de incrementar o caixa em cerca de R$ 10 bilhões ainda em 2015.


Fonte:ag estado



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