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Supervisora da Gol recebe voz de prisão por impedir embarque de delegado |
Data Publicação:28/12/2017 |
Uma supervisora da Gol recebeu voz de prisão após tentar impedir um delegado da Polícia Civil de embarcar em uma aeronave porque ele estava armado. O caso foi registrado no último sábado (23), no aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, em Palmas. A mulher foi levada para a Central de Flagrantes da região sul da capital, onde foi ouvida e liberada.
A Gol foi questionada e disse que "visando a segurança dos seus clientes, informa que cumpre integralmente a legislação vigente da Anac."
O delegado Felipe Crivelaro contou que embarcou normalmente no aeroporto de Araguaína, norte do Tocantins, mas foi impedido de embarcar em outra aeronave durante escala em Palmas.
"Fui embarcar portando duas armas curtas, de acordo com a normativa da Polícia Federal, mas a encarregada não me permitiu entrar na aeronave. Não se dispôs a entrar em contato com os superiores. Delegados da Polícia Federal entraram em contato com o aeroporto, mas ela não quis liberar. Dei voz de prisão e ela está sendo ouvida e vai ser autuada em flagrante por constrangimento ilegal", contou.
Após a mulher ser presa, o delegado conseguiu embarcar e seguiu para Brasília (DF). "A lei é para todos. Se a normativa da Polícia Federal diz isso, a companhia Gol não pode descumprir", afirmou o delegado.
Conforme o regulamento da Polícia Federal, é possível embarcar com até duas armas curtas se mmunição e acompanhadas de até três cargas cada.
Já o Sindicato Nacional dos Aeroviários disse ao G1 que o manual geral de operações da empresa, baseado na legislação vigente, estabelece as pessoas que têm a possibilidade de embarcar em aeronaves com armas. Segundo o diretor Matheus Ghisleni, que também é piloto, há uma limitação de uma arma por passageiro, com um carregador extra.
"Independente de ser policial, se tiver o porte de arma e tentar embarcar com mais armas que o permitido, a empresa pode barrá-lo de entrar em um primeiro momento. Porque esse documento visa à segurança dos passageiros. Se há um conflito de leis, porque pode haver outra normativa que permita, isso deve ser debatido, mas a segurança coletiva deve prevalecer sobre o individual."
O sindicato dos delegados do Tocantins afirma que a Polícia Federal tem a competência de decidir sobre a questão na hora do embarque. "O embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada poderão ser autorizados pela representação da Polícia Federal, mediante expedição de Guia de Embarque de Passageiro Armado - GEPAR e Guia de Despacho de Arma de Fogo - GDAF, respectivamente. E Felipe Crivelaro contava com todos os documentos", disse em nota.
Fonte:G1
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