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STF reverte bloqueio de R$ 6 bilhões das contas de Minas Gerais |
Data Publicação:28/02/2018 |
STF (Supremo Tribunal Federal) reverteu a decisão do Tesouro de bloquear R$ 6 bilhões em recursos do Estado de Minas Gerais nesta terça-feira (27). A ministra Rosa Weber concedeu uma decisão liminar (provisória) para que a União se abstenha de cobrar a dívida do Estado.
Na última sexta-feira (23), o Tesouro determinou o bloqueio do montante em receitas tributárias e repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) no âmbito da renegociação da dívida do Estado com a União.
Cerca de R$ 122 milhões chegaram a ser repassados dos cofres mineiros ao Tesouro e terão que ser devolvidos, segundo a decisão de Weber. Em seu pedido ao STF, a Advocacia-Geral de Minas Gerais afirmou que o bloqueio representa "irrefutável prejuízo aos serviços públicos essenciais no âmbito do Estado de Minas Gerais, mormente nas áreas da saúde e segurança públicas em prejuízo a vidas humanas".
De acordo com a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, o governo mineiro perdeu prazos para apresentar aditivos ao contrato que estabelece a renegociação das dívidas da União com o Estado. O governo de Minas, porém, afirma ter enviado todas a documentação a tempo.
Segundo a Advocacia-Geral de Minas Gerais, o Tesouro deu prazo de 60 dias, a partir do dia 23, para regularizar a entrega de documentos, mas, no mesmo dia, determinou o bloqueio dos recursos. O Tesouro afirma, contudo, que o Estado foi avisado desde o ano passado sobre a questão da documentação.
Antes de aderir à renegociação da dívida, o Estado de Minas Gerais já movia uma ação judicial no STF a respeito do montante, mas desistiu do processo conforme exige a lei que regulamentou o socorro do governo federal aos Estados.
A desistência fez cair uma liminar que impedia que a União cobrasse a dívida do Estado e, a partir disso, o Tesouro passou a cobrar o montante.
Embora haja disputa em torno do aditivo do contrato de renegociação, o novo pacto já está valendo na prática. De julho de 2016 a fevereiro de 2018, o Estado pagou somente R$ 2,9 bilhões em dívidas com a União -e não R$ 9,5 bilhões que seriam devidos sem o acordo.
RENEGOCIAÇÃO
A lei complementar 156, sancionada em dezembro de 2016, estabeleceu um plano de auxílio aos Estados, com alongamento do prazo de pagamento da dívida com entes da União.
Essa lei prevê a suspensão do pagamento da dívida pelos Estados por seis meses e retorno gradual da quitação ao longo de outros 18 meses, que terminam em julho deste ano.
Os Estados se comprometeram a desistir de ações judiciais contra a União após o período de suspensão da dívida, segundo a legislação.
Fonte:Yahoo.com
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