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Imposto de renda: quem pode ser declarado como dependente? |
Data Publicação:12/03/2018 |
Um dos itens que mais colocam os brasileiros na malha fina da Receita Federal são erros envolvendo dados de dependentes (53% dos casos de retenção de declaração do impostos de renda). Por isso, além de incluir os dados corretamente, é preciso ter atenção para ter certeza se a pessoa que deseja incluir em sua declaração realmente se enquadra nas características aceitas pela Receita Federal.
Veja quem pode ser declarado como dependente na declaração do IRPF 2018
Relação com o titular da declaraçãoCondições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro
companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau
Irmãos, netos e bisnetos
irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
Pais, avós e bisavós
na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2017, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração
Menor Pobre
menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial
Tutelados e curatelados
pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de 12 meses em 2017, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 8 anos ou mais, completados até 31 de dezembro 2017.
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
Fonte:Yahoo.com
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