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Aécio tinha bloqueador de telefone ilegal, diz PF
Data Publicação:19/03/2018
Um relatório da Polícia Federal mostra que um aparelho apreendido no apartamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Rio de Janeiro é um bloqueador de sinal telefônico proibido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objeto foi recolhido durante busca e apreensão como parte da Operação Patmos, fruto da delação de executivos da JBS. A defesa do senador disse que o aparelho nunca foi utilizado.

“A luz indicativa de energização na porção superior do aparelho ligou, indicando funcionamento. A eletrônica presente e os elementos de antena sugerem o uso do aparelho para a geração de ruído de radiofrequência para causar interferência nos sinais de redes de comunicação móvel celular, objetivando a indisponibilidade de serviço (bloqueador de celular). O perito ligou o aparelho e com auxílio de analisador de espectro constatou a produção de sinal de radiofrequência (RF) nas faixas utilizadas pelos serviços de móvel pessoal (SMP) correspondendo aos serviços ‘2G’ e ‘3G'”, escreveu o perito Daniel França de Oliveira Melo, da PF.

Depois ele acrescentou: “O ruído produzido causa interferência nos serviços de telefonia móvel celular 2G e 3G e, dependendo da intensidade do sinal em relação à Estação Rádio Base (ERB), pode causar a interrupção do serviço. Assim, o uso de equipamento dessa natureza é vedado pela Anatel.”

O relatório, de 5 dezembro de 2017, e foi anexado em 17 de janeiro de 2018 a uma das ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem Aécio como alvo.

Em nota, o advogado de Aécio, Alberto Toron, disse que o aparelho foi um presente, mas disse que ele nunca foi utilizado. Toron afirmou que o “senador desconhecia tratar-se de equipamento de uso limitado”, e ressaltou que o aparelho não teria utilidade em uma residência particular.

“O senador Aécio Neves desconhece se o aparelho estava ou não apto para uso, uma vez que ele nunca o utilizou, assim como não utilizou nenhum outro equipamento semelhante. O aparelho foi um presente e encontrava-se guardado com outros presentes recebidos. O senador desconhecia tratar-se de equipamento de uso limitado. Reportagens mostram o uso corriqueiro desses equipamentos em igrejas e salas de aula, o que demonstra que o mesmo não teria qualquer utilidade em uma residência particular.”



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