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Justiça solta ladrão com base no princípio Lula
Data Publicação:01/04/2018
O juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, mandou soltar uma pessoa que estava presa preventivamente desde janeiro após um pedido enviado pelo Ministério Público com base no “princípio Lula”.

O conceito foi elaborado pelo promotor Valmir Soares Santos. Ele argumenta que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir a prisão do ex-presidente até o julgamento do seu habeas corpus, no dia 4 de abril, deve valer para todos.

“Se esta regra vale para o ex-presidente Lula, de que ele não pode ser preso por qualquer atraso da Justiça, este princípio deve valer para todos”, explicou ao Jota o promotor.

O pedido do promotor beneficiou um acusado que estava preso por supostamente ter roubado um carro. Ele aguardará em liberdade provisória até que a Promotoria de Justiça conclua a elaboração de laudos periciais.

“A maioria dos réus que passa pela primeira instância são réus pobres, são pessoas que não terão recursos para levar o julgamento até o Supremo. Então aquilo que o STF decidir para o ex-presidente Lula, penso que será um princípio que valerá para todos os casos semelhantes”, afirmou Santos, titular da 15ª Promotoria Criminal de Justiça.

O promotor também foi o responsável pelo criação do “Princípio Adriana Ancelmo”, usado por ele especialmente em audiências de custódia, para beneficiar mulheres acusadas de algum crime que tenham filhos de até 12 anos. Adriana é ex-primeira-dama do Rio, esposa do ex-governador Sérgio Cabral, preso pela Lava Jato.



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