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Decreto de 2002 não permite manifestação política de militares
Data Publicação:04/04/2018
Um decreto federal de agosto de 2002, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que regula o comportamento de militares das Forças Armadas Brasileiras não permite a manifestação pública, sem uma autorização prévia, sobre política.
Trata-se do item 57 do anexo sobre a relação de transgressões: “Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária.” A regulação vale para toda a hierarquia, incluindo general.
Nesta terça-feira, véspera do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para evitar sua prisão no Supremo Tribunal Federal, o general-comandante Eduardo Villas Bôas escreveu no Twitter que o Exército “se mantém atento às suas missões institucionais”.
O general, que está no maior posto do Exército brasileiro, não citou Lula em sua opinião e não deixou claro a que ela refletia.
Segundo ele, o Exército “julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade.” Os comentários foram feitos no momento em que milhares de brasileiros estavam nas ruas pedindo a prisão do petista.
Em nota, o Ministério da Defesa informou que o comandante “mantém a coerência e o equilíbrio”, “reafirmando o compromisso da Força Terrestre com os preceitos constitucionais, sem jamais esquecer a origem de seus quadros que é o povo brasileiro.” A pasta não se manifestou sobre o decreto. Já o Exército afirmou que “não haverá pronunciamento sobre o assunto.”



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