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Sem direito de defesa, mulher é submetida coercitivamente a cirurgia de esterilização
Data Publicação:12/06/2018
Janaina Aparecida Aquino foi submetida, sem seu consentimento, a cirurgia de laqueadura por determinação da Justiça de Mococa, SP. Sem direito a audiência ou advogado de defesa, ela foi conduzida coercitivamente à cirurgia de esterilização. O caso foi relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo e foi objeto de nota de repúdio divulgada pelo Instituto de Garantias Penais (IGP).

Anteriormente, o Ministério Público já havia se manifestado pela esterilização de Janaina, que é mulher pobre e mãe em situação de rua. Mas, como ela não consentiu com o procedimento e não se prontificou a realizar a cirurgia voluntariamente, o promotor propôs duas ações judiciais contra ela e o município de Mococa, com o objetivo de constrangê-la a realizar um procedimento de esterilização compulsória.

O juiz determinou que Janaina fosse conduzida coercitivamente à cirurgia sem designar defensor público para defendê-la ou realizar uma audiência para ouvi-la. Quando o recurso do município chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a mutilação já havia ocorrido.

O professor lembra que, de acordo com a lei brasileira, o Estado é proibido de interferir coercitivamente na decisão de uma pessoa de ter ou não filhos (art. 226, parágrafo 7º da Constituição Federal). Também é expressamente proibido o controle de natalidade que tenha natureza demográfica, ou seja, impedir alguém de ter filhos para controlar o aumento populacional (Lei 9.263/96, que regula o planejamento familiar).

Lembra ainda que a condução coercitiva é medida excepcional prevista no Código de Processo Penal apenas para os casos de testemunhas ou acusados que se neguem a atender uma intimação. E que, por decisão liminar do Supremo, essa medida de natureza processual penal encontra-se suspensa .


Fonte:Yahoo.com



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