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Devedor pode ter passaporte e CNH bloqueados até quitar os débitos; entenda |
Data Publicação:21/12/2018 |
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o aval para a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de bloquear o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor até que seja apresentado um meio eficaz para quitação da dívida em aberto.
A ação apresenta-se como uma solução para forçar, mesmo que indiretamente, o pagamento de forma voluntária. A defesa do réu havia entrado com um pedido de habeas corpus, alegando que a Justiça não pode restringir a saída do País, mas, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a medida não é ilegal. Para o colegiado do STJ, o habeas corpus não seria a via processual adequada para discutir a violação do direito de ir e vir.
A ação teve início em 2008, em Santos, e era referente ao pagamento de parcelas de arrendamento de um imóvel. O valor, quando a sentença foi cumprida, em 2012, era de R$ 120 mil, segundo informações da Folha de S. Paulo.
Fonte:Yahoo.com
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