Mesmo não fazendo parte de uma sociedade, a pessoa que tem uma conta bancária em conjunto com um dos sócios pode responder de forma solidária no caso de uma dívida tributária. O entendimento do judiciário serve de alerta à população, antes de optar por uma decisão de abertura de uma conta conjunta no banco.
- Algumas pessoas optam por ter uma conta conjunta, mas não estão cientes que o outro correntista nessa parceria pode estar sofrendo uma execução fiscal que lhe exige o pagamento de débito judicial, podendo ser bloqueado todo o valor da conta corrente através da penhora on line. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em se tratando de conta conjunta, as duas partes respondem de forma solidária pelo débito da execução fiscal - explica a advogada tributarista do escritório Hermann Ruschel Advocacia Empresarial, Karin Palombini Grehs.
A Penhora OnLine é uma medida judicial que permite ao juiz o bloqueio de valores na conta corrente através do convênio BACEN JUD, que tem por objetivo permitir aos juízes encaminharem ofícios eletrônicos (através da internet) ao BACEN (Banco Central), determinando o bloqueio e desbloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras dos executados.
A especialista faz o alerta pela cautela na opção pela abertura da conta conjunta porque ambos os correntistas poderão ter seus valores bloqueados na conta na fase de penhora de execução fiscal.
Hermann Ruschel Advocacia Empresarial
O Hermann Ruschel Advocacia Empresarial atua como parceiro estratégico no desenvolvimento jurídico dos negócios dos clientes. Além de trabalhar com questões específicas de empresas, desenvolve consultoria na elaboração, análise e revisão de contratos, pareceres jurídicos, planejamento tributário, planejamento estratégico jurídico e proteção patrimonial. Ainda, atua nas áreas trabalhista, cível, tributário, societário, bancário, consumidor, imobiliário, responsabilidade civil, empresarial e recuperação de ativos.
Redação: Marcelo Matusiak Direção: Marcelo Matusiak
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