Há algum tempo engajada na área de segurança e saúde no trabalho, muito me preocupa saber que segundo estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes.
São 1,3 milhões de acidentes de trabalho por ano, com 2.503 óbitos.
Dentre as principais causas, está o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho. Os dados são tão alarmantes que chamaram a atenção também da esfera política do país, que em 2011 assinou o decreto que regulamenta a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST). O objetivo do decreto é a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho.
Contudo, a solução mais prática para a diminuição dessa estatística está na utilização dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), que são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o intuito de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Porém, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos, a medida mais eficaz é a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O seu uso adequado protege o trabalhador quando o risco está ligado à função/cargo do mesmo e exposição ao agente.
Por fim, acho importante, também, ressaltar que o uso dos EPI’s é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. O não cumprimento da lei acarreta ações de responsabilidade cível e penal, que podem enquadrar tanto a empresa que não o adotar (quando necessário), quanto o funcionário que recusa o seu uso. Gente, a vida não é brincadeira, segurança no trabalho é primordial.
Por: Bianca Alves, Gerente de marketing do Guia do EPI.
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