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STF analisa nesta semana recursos do caso do mensalão
Data Publicação:13/08/2013

Pouco mais de um ano depois de começar a julgar os acusados de envolvimento no esquema do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento dos recursos dos 25 condenados por compra de votos de parlamentares no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.

A primeira discussão será sobre a validade dos chamados embargos infringentes - recursos previstos no regimento do tribunal e que poderão levar a um novo julgamento para o crime no qual o condenado tenha tido ao menos quatro votos favoráveis.

Os embargos infringentes possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, eles só devem ser apresentados depois dos embargos de declaração, recursos que questionam "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão (documento que resume as decisões tomadas no julgamento) e que podem levar à redução de penas. Apesar de os infringentes serem a fase seguinte, advogados de defesa já querem saber se eles são cabíveis.

Dos 25 condenados no mensalão, onze obtiveram 4 votos favoráveis pela absolvição em um dos crimes e, se os embargos infringentes forem aceitos, poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.

É o caso de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus - José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado - foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.

No caso do deputado federal José Genoino (PT-SP), presidente do PT na época do escândalo do mensalão, caso consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, a pena atual de 6 anos e 11 meses poderia ser reduzida para 4 anos e 8 meses.

Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses, poderia passar do regime fechado para o semiaberto, que pode até ser convertido em prisão domiciliar, sem a pena por quadrilha – a punição cairia para 7 anos e 11 meses.

Breno Fischberg, condenado por lavagem de dinheiro porque o STF entendeu que ele ocultou origem dos valores usados para comprar votos de parlamentares no Congresso, é o único que pode ser completamente absolvido caso se decida pela validade dos infringentes. Isso porque ele foi punido por um único crime (lavagem) por seis a quatro. A pena é de 5 anos e 10 meses no regime semiaberto.




Fonte:G1



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