A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna mais rigorosa a
pena para quem participa de racha ou comete ultrapassagens perigosas no
trânsito. A sanção foi publicada na edição desta segunda-feira (12) do
"Diário Oficial da União". O texto já havia sido aprovado pelo Congresso
Nacional em abril.
O projeto estabelece que racha que ocasione morte resulta em pena de 5 a
10 anos de prisão. Caso as competições nas ruas resultem em lesões, a
pena para quem promoveu o racha vai variar de 3 a 6 anos preso. Para a
prática do racha sem necessariamente haver acidente, o texto aprovado
pelos deputados amplia a pena máxima dos atuais dois anos para três anos
de detenção. A pena mínima permanece em 6 meses.
O endurecimento das punições também se estende para quem é pego
dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam
dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período
entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como
multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.
Multas
Antes a multa para quem participava de racha no trânsito era de R$ 576.
Agora passa para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrado caso o motorista seja
reincidente).
Nas situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem
perigosa, a multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40 (que pode ser
dobrada caso o motorista for reincidente) e o infrator ainda corre o
risco de ter a habilitação suspensa.