Começou a tramitar esta semana no Senado projeto que isenta do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas as bolsas de estudo e de pesquisa quando
representem a única fonte de renda do beneficiário e sejam recebidas
exclusivamente para essas finalidades. A proposta é de autoria do
senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e será analisada pelas Comissões de
Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo
à última decisão em caráter terminativo.
De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2014, as bolsas de
estudo ficarão isentas independentemente de se caracterizarem como
doação, de os resultados da atividade representarem vantagem para o
financiador ou de importarem contraprestação de serviço. A isenção
prevista restringe-se ao valor da bolsa que não ultrapassar o montante
anual de R$ 100 mil.
O autor propõe modificação na Lei 9.250/1995, que isenta do imposto de
renda das pessoas físicas as bolsas de estudo e de pesquisa
caracterizadas como doação, desde que os resultados dessas atividades
não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de
serviços. Segundo Nascimento, pela norma atual, caso uma empresa decida
oferecer uma bolsa de estudo a seu empregado para estudar no exterior, a
Receita Federal fará incidir sobre os valores recebidos pelo bolsista o
imposto de renda.
“Entendemos que essa tributação é injusta e deve ser afastada, de forma
a estimular a utilização desse importante instrumento de financiamento
de estudo, da ciência e da pesquisa”, afirmou o autor da proposta.
Nascimento ressaltou o cuidado que teve em limitar a isenção ao
montante que não ultrapassar R$ 100 mil, valor que será corrigido
anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).