Nenhum restaurante, bar ou loja importadora poderá comercializar vinhos, de origem estrangeira ou nacional, sem que a garrafa ostente o selo de controle fiscal da Receita Federal. O lacre nas garrafas passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro em todo o país. Mas, a exemplo de janeiro de 2011, quando a lei deveria ter entrado em vigor, há a possibilidade de novos adiamentos por força de liminares — nesta semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) já conseguiu uma decisão adiando a obrigatoriedade do selo nas redes filiadas à entidade.
Semelhante ao lacre de cigarros e de outras bebidas, como uísque e vodca, o selo fiscal no vinho foi uma reivindicação dos produtores gaúchos que arrancaram do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda no governo Lula, a aprovação da medida. A presidente Dilma Rousseff honrou a iniciativa favorável ao produto brasileiro. Mas, no decorrer do ano, a Associação Brasileira de Exportadores de Bebidas e Alimentos (ABBA) obteve mandado de segurança que liberou seus associados de cumprirem a lei por tempo determinado.
Com relação aos estoques antigos de bebidas sem o selo, a Receita Federal afirma que o estabelecimento deverá apresentar documento fiscal para comprovar a compra.
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