Resolução da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicada hoje (8) no Diário Oficial da União define
novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol por
pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica.
A nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de
produto seja cadastrado na Anvisa por meio da apresentação de documentos
semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado
anualmente apenas com a apresentação de uma nova prescrição e de um
laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração
dos dados informados anteriormente.
A norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem
aos requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por
pacientes no Brasil. Segundo a Anvisa, esses cinco produtos englobam
cerca de 95% das importações feitas até o momento. Os critérios foram
definidos no último dia 22.
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes
façam a intermediação das importações, possibilitando aos pacientes
reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte do
produto. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na
prescrição poderá ser importada em etapas, de acordo com a conveniência
dos responsáveis pela importação.
“Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos
últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a
produtos à base de canabidiol, mesmo não havendo registro desses
produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem”, informou a
Anvisa. Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a
substância ainda exige autorização excepcional.