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TSE veta “vaquinhas” online em campanhas eleitorais
Data Publicação:02/07/2016
Presidente do TSE, Gilmar Mendes lembra que a matéria ainda deve ser analisada pelo Congresso. Ministro alega que as doações pela internet podem camuflar doações empresariais, que foram consideradas inconstitucionais pelo STF.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (1º) as doações para campanhas eleitorais por meio de “vaquinhas” pela internet, chamadas crowdfunding. O sistema de financiamento coletivo online é usado para bancar ações de voluntariado, trabalhos artísticos e pequenos negócios. Recentemente, a presidente afastada Dilma Rousseff, por exemplo, criou uma vaquinha para arrecadar dinheiro para suas viagens Brasil afora, depois das restrições impostas pelo presidente interino Michel Temer sobre os deslocamentos da petista em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). O pedido para usar a plataforma digital para inflar o caixa das campanhas políticas foi feito pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE). Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. Segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, esse tipo de captação não terá a “legalidade assegurada” e poderá ser contestada caso candidatos a utilizem.

O questionamento dos parlamentares surgiu depois que a Corte eleitoral proibiu empresas de doarem para candidatos e partidos. Sendo assim, as eleições municipais deste ano serão as primeiras em que somente pessoas físicas bancarão propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.

No crowdfunding, o site que hospeda a campanha cobra uma taxa que varia entre 12% e 15% para divulgá-la. Só são aceitas doações de pessoas físicas e ainda é descontado impostos no valor de 4% do total arrecadado. Ao final, o beneficiário fica com cerca de 80% dos dividendos. Normalmente, há uma contrapartida para doações. No caso da campanha de Dilma, por exemplo, cada colaboração é recompensada com uma citação no site da petista, uma foto oficial autografada em versão digital e um vídeo de agradecimento.

Segundo Gilmar Mendes, o TSE tem recebido de que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas – o que pode disfarçar a origem do dinheiro. Entre outras mudanças determinadas pelo Tribunal, constam ainda o encurtamento do período de campanha e o limite de gastos. Em mais de 80% dos municípios, por exemplo, candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 100 mil e a vereadores, R$ 10 mil.


Fonte:TSE



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