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CONSULTORIA JURÍDICA DO SENADO CONCLUI QUE PEC 55 É INCONSTITUCIONAL
Data Publicação:09/11/2016
Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico que conclui haver "inconstitucionalidades" na Proposta de Emenda à Constituição nº 55 (241 na Câmara), que impõe um teto para os gastos públicos do governo federal; "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional", diz o texto; por decisão da Comunicação do Senado, o estudo não será divulgado por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos; confira a íntegra 7 DE NOVEMBRO DE 2016 ÀS 08:45 247 - Um estudo da área técnica do Senado Federal concluiu que a PEC 55 (241 na Câmara dos Deputados), que impõe um teto dos gastos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos, é "inconstitucional". O artigo técnico é produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site do Senado (Leia no link abaixo). A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos. O estudo concluiu que "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional". LEIA AQUI: http://www12.senado.leg.br/ publicacoes/estudos- legislativos/tipos-de-estudos/ boletins-legislativos/bol53


Fonte:noticiasdahora



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