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Prisão em segunda instância deixa o STF de joelhos
Data Publicação:21/03/2018
Em uma democracia liberal, sistema que o Brasil pretende ter, o poder é, em tese, exercido pela maioria, que escolhe representantes para o governar (presidente, governadores, prefeitos) e legislar (senadores, deputados e vereadores). Para que a maioria não esmague as minorias, existe o Judiciário. É ele o responsável por garantir que a democracia seja liberal, protegendo os direitos individuais. No caso do Brasil, a mais alta corte do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, se tornou incapaz de exercer esse papel. O julgamento da prisão em segunda instância deixa isso evidente.

Até 2016, uma pessoa só poderia ser presa no Brasil em dois casos. O primeiro era o das prisões cautelares (preventiva, temporária ou em flagrante), decretadas quando há ameaça à segurança pública ou às investigações. O segundo era o caso de condenação criminal, após o esgotamento de todos os recursos disponíveis aos réus.

A base para essa situação era o entendimento do STF a respeito do inciso LVII do artigo 5º da Constituição. Diz o texto que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O ponto central deste trecho é o “trânsito em julgado”, situação de uma decisão judicial para a qual não há mais recurso.

Na prática, isso significava que uma pessoa julgada inicialmente em primeira instância teria quatro instâncias para recurso, sendo duas delas os tribunais superiores, em Brasília – o Superior Tribunal de Justiça e o STF. Tratava-se de um quadro que, por evidente, fomentava a impunidade e beneficiava os acusados ricos o suficiente para apresentar infinitos recursos.

Em fevereiro de 2016, o STF começou a mudar sua jurisprudência. Por 7 votos a 4, a corte decidiu que as penas em caso de condenação criminal poderiam ser executadas imediatamente após o julgamento de segunda instância, antes do caso ser analisado em Brasília.

Recorde-se quando o STF tomou tal decisão. Em fevereiro de 2016, Dilma Rousseff (PT) ainda era presidente do Brasil. A pauta da nação, da opinião pública, mas, principalmente, da opinião publicada, era o combate à corrupção. O juiz da Operação Lava Jato em Curitiba, Sergio Moro, era um herói, assim como os integrantes do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão foi celebrada por editoriais e investigadores (“é uma evolução”, disse Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa no Paraná) e, em outubro de 2016, já com Dilma derrubada, o Supremo reconheceu, por 6 a 5, sua repercussão geral – ela passaria a valer para todos os casos.

As decisões de fevereiro e outubro causaram perplexidade em amplos setores da comunidade jurídica. Muitos acusaram o STF de, ao interpretar a Constitução, alterar seu texto (o que não poderia fazer), uma vez que a Carta prevê literalmente a necessidade do fim dos recursos para um condenado ser preso.

Para além do debate jurídico, o Supremo fez pior: decidiu com a faca no pescoço, pressionado por parte da população e pela mídia. O resultado apertado, por um voto, era indicativo disso. O Judiciário, cuja natureza da função é contrariar a maioria para garantir o caráter liberal do Estado, se curvara ao apelo popular e midiático.

Para piorar, tal decisão ainda não era definitiva. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, derrotados nos debates de 2016, fizeram questão de deixar isso claro. Assim, continuaram a tomar decisões favoráveis aos réus, alegando que restava ainda uma última análise do caso pelo STF.

Algumas cortes, no entanto, passaram a ter como prática autorizar a prisão dos condenados em segunda instância. É o caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julga Lula.

Enquanto o caso aguardava decisão definitiva no STF, a principal figura da política brasileira nas últimas décadas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no TRF-4. O fim do processo nesta corte, programado para as próximas semanas, ensejará a prisão de Lula, líder das pesquisas presidenciais para a eleição de outubro. Para evitar isso, sua defesa foi ao STF, na esperança de um novo julgamento sobre a prisão em segunda instância livrar o petista.

A eventual prisão de Lula, certamente traumática para o país, é uma bomba no colo do STF, por obra da própria corte, que em 2016 criou uma armadilha para si mesma ao decidir sob pressão. Agora, o aperto é muito maior.


Fonte:Yahoo.com



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