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  Rio de Janeiro
 
Defensoria obtém soltura de dois jovens presos ilegalmente em casa no RJ
Data Publicação:25/08/2018
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve, na manhã desta quinta-feira, dia 23, decisões para libertar outros dois jovens presos em casa, de forma ilegal, durante operação realizada nos complexos de favelas do Alemão e da Maré, na última segunda e terça (20 e 21). A DPRJ já havia obtido uma liminar para soltar outras três pessoas durante a madrugada.

A liminar obtida durante a madrugada beneficia Douglas Marcio Santos do Nascimento, cunhado de Marcus Vinícius Santos Soares e Marcio Santos Soares. Após ser procurada pela família, a Defensoria Pública conseguiu, ainda pela manhã, estender os efeitos dessa decisão para Israel da Silva Costa, que é vizinho dos rapazes e estava presente na residência na hora da prisão. No final da manhã, a DPRJ obteve uma nova liminar: desta vez para soltar um adolescente, irmão de dois dos rapazes, também apreendido na ação.

O caso

Os jovens foram presos nas primeiras horas da operação, dentro de casa. Não havia no local qualquer indício de envolvimento deles com práticas criminosas. A prisão se deu com base em uma troca de mensagens sobre a operação, feita por meio de um aplicativo de celular. A decisão da DPRJ de ingressar com pedido de Habeas Corpus (HC) em favor dos jovens, ainda no Plantão Noturno, foi tomada após a prisão deles ter sido mantida na audiência de custódia a que foram submetidos na tarde desta quarta-feira (22). O procedimento visa avaliar a legalidade das prisões em flagrante e a necessidade de sua manutenção.

Nos pedidos, a Defensoria chamou a atenção para a ilegalidade das prisões. Além de não terem sido encontrados indícios de práticas ilícitas, a casa e os celulares dos jovens foram revistados sem autorização judicial, já que os agentes não tinham mandados.

Ao decidir o primeiro pedido de liminar feito pela Defensoria no plantão, o desembargador Paulo Baldez, destacou a inexistência de “qualquer informação acerca do recolhimento, em poder dos indivíduos revistados, de objeto ilícito ou de qualquer outro material no interior do imóvel” que justificasse a prisão.

– Após a análise dos autos e das circunstâncias que envolveram os fatos, exsurge, de forma inevitável e, desde logo, consistentes indícios acerca da ilicitude da atuação policial, em especial no que se refere ao acesso aos dados telefônicos apreendidos, único elemento a lastrear a prisão em flagrante e a amparar a decretação, pela autoridade impetrada, da custódia cautelar em desfavor dos pacientes [os jovens], enfraquecendo, com isso, a legalidade da constrição [prisão] dos pacientes, que não restou demonstrada – escreveu o desembargador na liminar.


Fonte:Yahoo.com



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